Instagram, música e direitos autorais
Uma reflexão sobre o que está rolando quando o assunto é produção e consumo de conteúdo na internet
De tempos em tempos, a discussão em torno da propriedade intelectual na internet se intensifica, como aconteceu esta semana em função das novas regras do Instagram. Se na segunda-feira a rede social dizia que poderia utilizar comercialmente as imagens ali publicadas, sem notificar, creditar ou pagar seus autores, após pressão popular e uma debandada geral o discurso já evoluiu para um “fomos mal interpretados”. E se você está presente em alguma rede social, provavelmente leu alguma variação da frase “Baixa MP3 mas quer os direitos autorais das fotos no Instagram”.
Pronto, agora chegamos onde eu queria: música.
Se você é da era pré-internet, como eu, deve se lembrar do tempo que levava para se conseguir o novo disco da banda que você curtia. Isso quando era lançado no Brasil. A MTV, apesar de diminuir um pouco as distâncias, também deixava a gente ainda mais atiçado por alguns artistas que eram considerados comercialmente inviáveis no país. Para os artistas, também era complicado: conseguir um contrato com uma gravadora poderia ser o fator determinante para se fazer sucesso ou ser condenado ao eterno anonimato. Só que no final dos anos 1990, as coisas começaram a mudar graças à popularização da internet e, junto com ela, a criação dos programas de compartilhamento de música, como o Napster.
A partir daí, ter um contrato com uma grande gravadora já não parecia tão importante. Isso era bom para artistas independentes, que poderiam divulgar sua música sem precisar do apoio de um grande selo, mas era ruim para as gravadoras e seus artistas consagrados, que começaram a perder dinheiro por conta da pirataria. Afinal, quem iria comprar discos?
Essa nova era trouxe também uma busca constante por modelos de negócio que beneficiassem (e satisfizessem) artistas, gravadoras e consumidores.
Steve Jobs era um grande fã de música, mas foi a possibilidade de usar a abrangência do mercado musical para vender hardware o principal motivo por trás da criação da iTunes Store em 2003. O grande sucesso deste empreendimento foi uma consequência, já que a música puxou o hardware, que puxou a música, criando uma espécie de looping infinito. Com isso, o consumidor não precisava mais comprar um disco inteiro, apenas as músicas que quisesse. Gravadoras e artistas receberiam por isso e pronto: novas lojas e serviços seguindo esta mesma linha começaram a aparecer, como o MySpace, OiRdio, eMusic, Spotify e Amazon, para citar algumas.
É claro que tudo isso acabou gerando novas questões a serem resolvidas. Artistas e selos independentes são cada vez mais comuns. É o caso de músicos de renome como Chitãozinho & Xororó, Emicida, Gabriel O Pensador e Erasmo Carlos, para citar alguns. Só que para quem está começando, ou não tem ligação alguma com gravadoras grandes ou pequenas, surge o primeiro obstáculo: as lojas online não aceitam cadastros diretos de artistas, o que tornam necessários os serviços de distribuição digital, ou agregadores, como a ONErpm e o Tunecore.
A questão é: que vantagem Maria leva em se livrar das gravadoras, mas utilizar um serviço de distribuição? A resposta está na divisão da receita gerada pelo trabalho dos artistas. Na época das majors, artistas recebiam algo em torno de 9 a 12% dos royalties de vendas, sem discussão. Para piorar, grande parte dos compositores não tinha nenhum controle sobre sua obra, salvo aqueles que conseguiam incluir isso em contrato. Os Beatles, por exemplo, enfrentaram diversos problemas neste sentido. E, acredite, eles também tiveram dificuldades ao entrar no mercado americano, já que as editoras musicais costumam fazer acordos territoriais. Ou seja: o que vale em um país não vale no outro.
Uma distribuidora, então, atua como uma facilitadora para que os músicos possam se inserir em diferentes mercados, seguindo as regras de cada um deles, sem precisar ter uma gravadora. Em resumo, aquela relação major-artista se inverte completamente. “Aqui os artistas ficam com 85% da receita gerada por sua música, em um acordo 100% não-exclusivo, que os deixam ter completo controle sobre sua obra – o que significa escolher onde, quando, como e por quanto ela será comercializada”, foi o que me disse Emmanuel Zunz, CEO da ONErpm.
Pois agora nos aproximamos da esquina do Instagram com o YouTube, ambos serviços gratuitos que hospedam conteúdo gerado/criado pelos usuários (e também músicos, fotógrafos, artistas). A quem pertence esse conteúdo? Ao serviço que o hospeda e que de certa forma possibilitou os meios e ferramentas para sua criação e circulação ou ao usuário que o gerou? E mais: quem pode ganhar dinheiro com essas fotos, músicas, textos? Talvez a reposta correta seja: os dois.
Temos exemplos disso. A ONErpm anunciou esta semana uma parceria com o YouTube e Grooveshark para dividir as receitas entre os serviços e os criadores. No caso específico do YouTube, a distribuidora passará a enviar todo seu acervo de áudio para que o serviço de vídeo faça a identificação automática do conteúdo que circula no site, seja ele gerado pelo próprio artista ou pelos usuários (tipo o cara que faz aquele videozinho no PowerPoint e usa o som do Bad Brains na trilha sonora). Com isso, os artistas serão informados da utilização de sua obra e aí poderão decidir o que fazer: retirar o conteúdo do ar ou permitir a utilização gratuita ou paga. Isso fará com que os músicos recebam sua parte dos royalties de sincronização musical gerados pelos anúncios que circulam no YouTube. Igualzinho ao que o Instagram está propondo, só que não.
A discussão em torno da propriedade intelectual – seja ela na forma de fotos, música ou qualquer outro tipo de conteúdo – está longe de acabar. Uma vez que você cria algo e compartilha na internet, é difícil manter o rastro sem ajuda e infelizmente a gente acaba se sujeitando às consequências. O mais importante é manter a discussão acesa, buscando soluções que beneficiem tanto quem cria quanto quem consome conteúdo, e não esperar a água bater na bunda para pensar a respeito, usando dois pesos e duas medidas.
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