Para STJ, divulgar prints do WhatsApp sem autorização deve gerar indenização
Turma decide ainda que exceções serão apenas para casos de autodefesa ou resguardar os direitos do próprio receptor
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para divulgar uma captura de tela (os famosos prints) de uma conversa no WhatsApp, as duas partes devem ter autorizado caso um terceiro vá receber a imagem. A decisão se deu baseada na garantia constitucional de inviolabilidade das comunicações telefônicas. Com isso, a divulgação ilícita deve gerar indenização.
Para a ministra Nancy Andrighi, a mera gravação de uma conversa, seja por registro em vídeo ou captura de tela, pode ser feita mesmo sem a ciência de uma das partes. O problema, entretanto, é quando a mídia resultante da gravação é divulgada para terceiros, o que quebra a inviolabilidade das comunicações.
Como noticiou o Ig, a decisão se deu após a Turma negar o provimento de um recurso especial para um homem que salvou imagens de uma conversa em grupo no WhatsApp e, sem a autorização dos membros, divulgou as conversas. O autor das capturas de imagem e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação gerou uma crise interna.
Vale lembrar ainda que o WhatsApp utiliza criptografia de ponta a ponta justamente para proteger a privacidade de seus usuários, e a captura de tela, se divulgada, pode romper a privacidade dos usuários. A regra deve ter uma exceção: quando a divulgação das conversas for feita no intuito de autodefesa ou quando tiver como objetivo resguardar um direito do próprio receptor.
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