Agência dos EUA ordena Elon Musk a deletar tuíte de 2018 por violação dos direitos trabalhistas
Tesla também será obrigada a reempregar e compensar financeiramente funcionário demitido depois que CEO ameaçou empregados de perda de direitos
O Conselho Nacional de Relações do Trabalho dos EUA (NLRB) emitiu na última quinta (25) uma ordem que obriga Elon Musk a deletar um tuíte de sua conta pessoal no Twitter e a reempregar um funcionário da Tesla. A decisão é fruto de uma longa avaliação do conselho sobre o caso e confirma que o CEO da companhia violou múltiplas vezes as leis trabalhistas do país na ocasião, que envolveu a citada demissão porque o trabalhador fazia parte de um sindicato.
Já o tuíte no caso é o abaixo, publicado em maio de 2018 e no qual Musk responde um seguidor que a votação de sindicalização da Tesla não seria interrompida, mas que não via sentido na luta argumentando que “por que pagar dívidas do sindicato e abandonar opções de ações por nada?”. Enquanto a companhia defendeu a publicação dizendo que o CEO apenas apontava que concorrentes não oferecem ações próprias ao empregador, muitos apontaram na época que a afirmação violava leis ao ameaçar os funcionários sobre a possível perda das ações oferecidas caso decidissem pela formação do sindicato – e a NLRB agora chegou à mesma conclusão.
Na decisão oficial, a agência independente do governo ordena não apenas que Musk delete o tuíte como publique um memorando extenso a todos os funcionários reportando os resultados do caso e relembrando seus direitos para “formar, se juntar ou prestar assistência a uniões sindicais”, garantindo de forma explícita que eles não receberão punições ou serão demitidos por participar de atividades do tipo. Enquanto isso, o funcionário a ter o trabalho reestabelecido na empresa deve ter todas as ações disciplinares removidas e ser devidamente compensado “por qualquer perda de ganhos e benefícios” perdidos durante os anos demitido.
A Tesla ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso, mas o tuíte de Musk segue no ar até o momento da publicação desta nota, quase 24 horas depois da emissão da ordem.
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