Em São Paulo, adesivo do Santander em prédio da marginal Pinheiros foi instalado sem permissão da prefeitura
Banco argumenta que ação não se enquadra como anúncio publicitário, mas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano confirma que peça não passou pelo aval da comissão da Lei Cidade Limpa
Vem causando desconforto há algumas semanas a presença de um adesivo gigantesco colado pelo Santander em um dos prédios localizados na marginal Pinheiros, em São Paulo. Com os dizeres “Bora Empreender, Brasil #AquiÉOLugar”, a ação aos olhos do banco foi feita nos conformes da Lei Cidade Limpa, mas especialistas de urbanismo alegam o contrário pois a instalação, ainda que não conte com o nome do Santander em seus limites e não seja portanto um anúncio publicitário, ainda estaria enquadrado em outros dois termos da regulação proibitiva, a de anúncio indicativo ou especial.
Agora, porém, a informação que chega é que o adesivo nem mesmo teve autorização da prefeitura para ser instalado. À coluna da jornalista Joana Cunha do jornal Folha de São Paulo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano declara que “não consta pedido de autorização para inserção de elemento visual em análise”, mesmo que o anúncio tendo que precisar passar pela avaliação da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana por causar “impacto visual na cidade” – um dos termos fundamentais da regulação da Lei Cidade Limpa.
Em outras palavras, antes de todo o debate sobre o adesivo estar ou não ferindo a Lei Cidade Limpa, o Santander pode ser multado oficialmente pela subprefeitura de Pinheiros por não submeter a ação a autorização municipal.
Aos olhos do banco, o adesivo “é uma maneira de expressar o apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento do país” e em sua visão tem sido amplamente bem recebido, com a equipe de marketing relatando que 95% das menções às ações serem positivas. O Santander também alega que as pessoas precisam procurar na internet a hashtag anunciada no anúncio para descobrir que a peça é de sua autoria, o que em teoria deixaria o adesivo de fora da categoria publicitária que o artigo 18 da lei proíbe.
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